A CCJ aprovou ontem o PL 2439/07, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que estabelece a obrigatoriedade de revisões periódicas das interdições judiciais deferidas com base em enfermidade ou deficiência mental. A finalidade social do projeto é permitir que as decisões judiciais sobre interdição de pessoas portadoras de transtornos mentais sejam continuamente reavaliadas, para que, havendo possibilidade, o Judiciário tenha condições de reverter a decisão anterior e a pessoa em consideração possa retomar as atividades da vida civil.
Na justificativa do PL, o deputado defende que "quase totalidade das interdições judiciais ocorridas no País nos últimos anos ocorreram em função do entendimento eminentemente preconceituoso que até pouco tempo estava incrustado na sociedade brasileira e no Poder Judiciário acerca das pessoas diagnosticadas como 'loucas' na legislação revogada".
Segundo o texto, a proposta "visa a restabelecer as dimensões da cidadania que foram violentamente suprimidas de milhares de brasileiros que tiveram contra si uma sentença de 'loucura', sem que se cogitasse, como acertadamente estabelece a Constituição e o Código Civil atual, acerca das suas verdadeiras limitações".
fonte: Informe do PT - Quarta 5/nov/08/Ano XV nº 40107
domingo, 9 de novembro de 2008
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